Imperiosa a Reforma Tributária

Vivemos numa sociedade polarizada, onde qualquer assunto toma viés político às esquerdas e direitas. Exceto num assunto, que gravita naqueles homens mais sisudos e produtivos que vivem do trabalho corporativo, sempre corrido. Esse vem na obrigação hercúlea de pagar impostos e, ainda que de forma correta, silenciosos, chafurdados nas incompreensões de um sistema tributário arcaico, antigo, de altíssimo custo de conformidade. Isso gera uma litigiosidade que agride os volumes de casos dos tribunais que originam as decisões mais estapafúrdias e resultam numa insegurança jurídica, cujo custo muitas vezes chega a ser o próprio desinvestimento ou a guerra fiscal – e, ainda, a absurda oneração de investimentos e exportação, ou seja, uma geringonça que não para mais em pé. O setor produtivo, seja de que matiz política for, clama há anos por uma simplificação do manicômio tributário em que vivemos, na medida que este “custo Brasil” nos impõe altos custos fora do core business dos negócios, somados à perda de competitividade entre os entes produtivos.

Assim, verdade seja dita, esse governo teve o mérito de trazer à tona tal insatisfação do sistema produtivo e deu atitude à reforma fiscal tão sonhada. Ocorre que ela não vem como idilicamente pensada. Importamos o conceito, mundo afora existente e praticado, do imposto sobre o valor agregado, isto é, sobre qualquer consumo haverá pagamento de impostos. Tenho pessoal receio de ver ferido de morte o princípio da capacidade tributária do contribuinte ser ignorada. Os que têm mais deveriam ter alíquotas diferenciadas dos menos favorecidos. Não obstante, existem formas de contemplar tais princípios com este tipo de imposto de valor agregado também.

Os grandes problemas que antevejo são as várias diferentes isenções e benefícios de alguns setores que sempre se entendem mais especiais que os outros e efetivamente conseguiram pagar menos, mas na realidade têm lobbies mais poderosos no congresso, cujo resultado é a elevação do tributo para todos no altíssimo valor da alíquota que se estima praticar, algo entre 27% e 28%. Tal alíquota sem qualquer paralelo no mundo, receio que seja um fator de incentivo à sonegação. Uma vez que já é da nossa cultura e acontece diuturnamente no setor produtivo, estima-se que 27% das empresas sonegam, seja por desconhecimento, seja por má-fé, seja pelas duas coisas. E reitero: tal alíquota estratosférica pode “impulsionar” os incautos. E os produtos para exportação – esses sim deveriam ser isentos – não conseguiram lobby que os protegesse. Assim, na corrente contrária do mundo civilizado, como está o projeto, exportaremos tributos, por absurdo que seja.

Outra questão que assusta é o chamado “tempo de divergência”, período necessário para entrada em vigor na plenitude da reforma fiscal, de forma que as empresas não tenham questões sobremaneira complexas para encerramento de uma forma tributária para nova forma de arrecadar. Assim como o “eterno” credor fazendário não pode correr o risco de ficar sem entradas certas e incontestes, precisando que a máquina pública convirja de forma célere e eficaz para não haver soluções de continuidade.

Mesmo não sendo o melhor desenho, ainda assim é anos-luz melhor do que o mostrengo fiscal agonizante que temos. Unificar as exações de PIS, COFINS, ICMS, IPI, ISS contra 3 impostos num único, como o CBS (Contribuição Sobre Bens e Serviços), TBS administrado pelo “Conselho Federativo” e o Imposto Seletivo, aquele que tributa mais ou menos no intuito de incentivar ou demover posturas, como nas alíquotas de cigarros e bebidas, simplificará sobremaneira a vida das empresas e ainda por conta de menos custos administrativos, até mesmo ter um aumento de PIB.

A realidade é que o projeto fiscal ainda tem muito trâmite ao voltar para a Câmara, que pode reanalisá-lo, na medida em que o Senado desvirtuou o projeto que lhe foi enviado, além dos interesses retrógados que poderão entrar por lei complementar em 2024 – e nossa “evolução” legislativa sempre pode surpreender.

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